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Faz coisa julgada no cível:


23712|Direito Processual Penal|superior

Faz coisa julgada no cível:

  • A

    a decisão que julga extinta a punibilidade do réu.

  • B

    a sentença que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

  • C

    o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial.

  • D

    a sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime.

  • E

    a sentença absolutória em razão de insuficiência probatória.

    Faz coisa julgada no cível: