trata-se de instituto essencial do processo que visa a evitar o retrocesso procedimental e a insegurança jurídica, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais dos sujeitos do processo;
B
a preclusão lógica decorre da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade ou poder processual e, como tradução da boa-fé objetiva, também se aplica ao juiz e ao membro do Ministério Público;
C
as questões de ordem pública não se sujeitam à preclusão e independem de provocação das partes para o pronunciamento jurisdicional, o que não se confunde com a absoluta dispensa do contraditório;
D
a preclusão temporal e a preclusão consumativa atingem as partes, mas não atingem o juiz ou o membro do Ministério Público que intervier no processo, cujos prazos para a prática de atos processuais são impróprios;
E
a prescrição de direitos indisponíveis pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo pelo juiz, ainda que configure julgamento de improcedência prima facie.