Sobre a coisa julgada, é INCORRETO afirmar que
compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar coisa julgada.
a coisa julgada é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.