Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Dispõe sobre o Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social, reorganiza a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. (Vide alteração citada pela Lei Delegada nº 34, de 28/8/1985.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos nºs 14.359, de 3 de março de 1972, e 14.446, de 13 de abril de 1972, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1974.
Capítulo I
Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social
– O Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades;
– O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidos no planejamento global do Estado, visando especialmente à promoção social do trabalhador e ao desenvolvimento da política de ação social do Estado.
Capítulo II
Secretaria de Estado do Trabalho a Ação Social
Objetivos Gerais
participar da formulação e executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política de trabalho, ação social e difusão cultural, através de Bibliotecas Públicas do Estado;
exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social, nos termos do Decreto nº 14.799, de 14 de setembro de 1972:
implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades.
Estrutura Básica
Capítulo III
Competências e Atribuições
Gabinete
– Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, exercer atividades de relações públicas e outras atribuições definidas pelo titular da pasta.
Assessoria de Planejamento e Coordenação
– A Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho) compete as atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972.
Inspetoria e Finanças
– À Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho) compete as atribuições definidas no Decreto n. 14.291 de 27 de janeiro de 1972.
Divisão Administrativa
– À Divisão Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no art. 7º do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972; compete:
dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte e serviços gerais.
Departamento do Trabalho
proceder ao levantamento e registro das oportunidades de trabalho e da oferta de mão de obra e promover a seleção, orientação e encaminhamento de candidatos a emprego;
prestar orientação ao trabalhador urbano e rural e assistência técnica às suas entidades representativas;
promover o levantamento e registro das entidades de classes e categorias profissionais existentes no Estado.
Departamento de Ação Social
implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
promover, supletivamente, atendimento, orientação e encaminhamento de necessitados de assistência social;
organizar e manter cadastro de entidades de ação social que atuam no Estado, bem como dos programas em execução;
Biblioteca Pública de Minas Gerais – "Prof. Luiz de Bessa"
atender, por meio de técnicas de investigação adequadas, às necessidades de informação, educação e recreação de seus usuários;
preservar e enriquecer o seu patrimônio e promover o cadastramento de coleções preciosas existentes no Estado;
prestar assistência a Bibliotecas Públicas do Estado e incentivar a criação de novas unidades, em colaboração com órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
planejar e executar atividades que visem ao aprimoramento cultural do povo e incentivar a auto-educação. SUBSEÇÃO I Divisão de Processamento Técnico
selecionar e adquirir, mediante indicação dos diversos setores da Biblioteca, material bibliográfico e audiovisual para formação dos seus acervos;
selecionar e adquirir, mediante convênios, material destinado a formação de coleções das Bibliotecas Públicas do Estado;
promover o intercâmbio, com entidades congêneres, de publicações e outros materiais de documentação;
prestar assistência aos leitores na recuperação da informação, através de atendimento pessoal no recinto da Biblioteca;
atender aos leitores em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções e de seus catálogos:
preservar e difundir as coleções mineiriana, de artes, de obras raras, de materiais especiais e aquelas que, por sua natureza, devam ser destacadas do acervo geral;
atender aos usuários em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções especiais e de seus catálogos;
atender aos leitores infanto-juvenis em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções e de seus catálogos;
promover a expansão dos serviços bibliotecários através sucursais, carros-biblioteca, depósitos e outros recursos de extensão;
planejar, executar e controlar os trabalhos de referência e de empréstimo, nas diversas modalidades de serviços implantados;
planejar, executar e controlar, em colaboração com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a implantação de Bibliotecas Públicas no Estado;
propor e executar convênios com entidades públicas e privadas para assistência à rede de Bibliotecas Públicas do Estado;
Capítulo IV
Pessoal
– Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no art. 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:
2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;
3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;
2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;
1 (hum) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
3 (três) cargos de Assistente de Projeto símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
– O provimento dos cargos técnicos, constantes das letras a, b, c e d, do inciso VII, é privativo de bacharel em Biblioteconomia e com registro no órgão competente, ressalvada a hipótese prevista na Lei Federal n. 4.084, de 30 de junho de 1962.
– O provimento do cargo técnico, constante da letra e, do inciso VII, é privativo de bacharel em Psicologia e com registro no órgão competente, ressalvado o disposto em lei.
– Aos ocupantes dos cargos técnicos de provimento em comissão, constantes das alíneas a, b, c, d e e, do inciso VII, fica assegurada a opção de que trata o § 3º, do art. 36 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964 e regulamentada pelo Decreto nº 8.240, de 30 de março de 1965.
– Os cargos enumerados no art. 19 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dos cargos de Chefe de Serviço Auxiliar, de Patrimônio, de Administração de Material, de Chefe de Seção de expediente da Superintendência Administrativa, de Expediente da Superintendência de Operações, de Pesquisa de Mercado, Seção de Manutenção e a Função Gratificada de Chefe de Escritório Regional, de Araçuaí, da estrutura da Secretaria de Estado de Obras Públicas.
Capítulo V
Disposições Finais
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no art. 4º deste Decreto.
a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes de natureza transitória para fins específicos;
– Para atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.148, de 29 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Cícero Dumont Euler Martini Brina Fernando Antônio Roquette Reis José Gomes Domingues OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/222/155/1222155.pdf. ============================== Data da última atualização: 28/11/2017.