Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Os cargos enumerados no art. 19 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dos cargos de Chefe de Serviço Auxiliar, de Patrimônio, de Administração de Material, de Chefe de Seção de expediente da Superintendência Administrativa, de Expediente da Superintendência de Operações, de Pesquisa de Mercado, Seção de Manutenção e a Função Gratificada de Chefe de Escritório Regional, de Araçuaí, da estrutura da Secretaria de Estado de Obras Públicas.