Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no art. 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
Gabinete:
a
1 (hum) cargo de Chefe de Gabinete símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b
1 (hum) cargo de Assessor, Símbolo C-9 de recrutamento amplo;
c
2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;
II
Assessoria de Planejamento e coordenação (APC/Trabalho).
a
1 (hum) cargo de Assessor Chefe, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo;
b
2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;
III
Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho);
a
1 (hum) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado;
b
2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
IV
Divisão Administrativa:
a
1 (hum) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
b
4 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
V
Departamento do Trabalho:
a
1 (hum) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e nível universitário;
b
3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
c
1 (hum) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
d
2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;
e
2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;
VI
Departamento de Ação Social:
a
1 (hum) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
b
3 (três) cargos de Assistente de Projeto símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
c
1 (hum) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
VII
Biblioteca Pública de Minas Gerais "Prof. Luiz de Bessa":
a
1 (hum) cargo de Diretor, símbolo C-11, de recrutamento amplo;
b
1 (hum) cargo de Supervisor de Planejamento Bibliotecário, símbolo C-9, de recrutamento limitado;
c
6 (seis) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
d
14 (quatorze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
e
1 (hum) cargo de Orientador Técnico, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
f
1 (hum) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
§ 1º
– O provimento dos cargos técnicos, constantes das letras a, b, c e d, do inciso VII, é privativo de bacharel em Biblioteconomia e com registro no órgão competente, ressalvada a hipótese prevista na Lei Federal n. 4.084, de 30 de junho de 1962.
§ 2º
– O provimento do cargo técnico, constante da letra e, do inciso VII, é privativo de bacharel em Psicologia e com registro no órgão competente, ressalvado o disposto em lei.
§ 3º
– Aos ocupantes dos cargos técnicos de provimento em comissão, constantes das alíneas a, b, c, d e e, do inciso VII, fica assegurada a opção de que trata o § 3º, do art. 36 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964 e regulamentada pelo Decreto nº 8.240, de 30 de março de 1965.