Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 11
– À Biblioteca Pública de Minas Gerais – "Prof. Luiz de Bessa" compete:
I
atender, por meio de técnicas de investigação adequadas, às necessidades de informação, educação e recreação de seus usuários;
II
preservar e enriquecer o seu patrimônio e promover o cadastramento de coleções preciosas existentes no Estado;
III
pesquisar e recolher a documentação concernente a Minas Gerais;
IV
prestar assistência a Bibliotecas Públicas do Estado e incentivar a criação de novas unidades, em colaboração com órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
V
colaborar supletivamente com o sistema educacional do Estado;
VI
planejar e executar atividades que visem ao aprimoramento cultural do povo e incentivar a auto-educação. SUBSEÇÃO I Divisão de Processamento Técnico