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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 11

– À Biblioteca Pública de Minas Gerais – "Prof. Luiz de Bessa" compete:

I

atender, por meio de técnicas de investigação adequadas, às necessidades de informação, educação e recreação de seus usuários;

II

preservar e enriquecer o seu patrimônio e promover o cadastramento de coleções preciosas existentes no Estado;

III

pesquisar e recolher a documentação concernente a Minas Gerais;

IV

prestar assistência a Bibliotecas Públicas do Estado e incentivar a criação de novas unidades, em colaboração com órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

V

colaborar supletivamente com o sistema educacional do Estado;

VI

planejar e executar atividades que visem ao aprimoramento cultural do povo e incentivar a auto-educação. SUBSEÇÃO I Divisão de Processamento Técnico