Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 17
– À Divisão de Extensão compete:
I
promover a expansão dos serviços bibliotecários através sucursais, carros-biblioteca, depósitos e outros recursos de extensão;
II
planejar, executar e controlar os trabalhos de referência e de empréstimo, nas diversas modalidades de serviços implantados;
III
planejar, executar e controlar, em colaboração com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a implantação de Bibliotecas Públicas no Estado;
IV
propor e executar convênios com entidades públicas e privadas para assistência à rede de Bibliotecas Públicas do Estado;
V
planejar e executar atividades que visem ao aprimoramento cultural de comunidades;
VI
indicar o material a ser adquirido para seu acervo.