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Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 13

– À Divisão de Referência compete:

I

prestar assistência aos leitores na recuperação da informação, através de atendimento pessoal no recinto da Biblioteca;

II

organizar sistemas adequados de atendimento;

III

atender aos leitores em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções e de seus catálogos:

IV

organizar bibliografias, atendendo a solicitações de usuários;

V

controlar, através de normas técnicas, o fluxo das publicações periódicas;

VI

indicar o material a ser adquirido para seu acervo;

VII

colaborar nas programações culturais da Biblioteca. SUBSEÇÃO III Divisão de Coleções Especiais