Artigo 12, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 12
– À Divisão de Processamento Técnico compete:
I
preparar tecnicamente o material bibliográfico e audiovisual;
II
selecionar e adquirir, mediante indicação dos diversos setores da Biblioteca, material bibliográfico e audiovisual para formação dos seus acervos;
III
selecionar e adquirir, mediante convênios, material destinado a formação de coleções das Bibliotecas Públicas do Estado;
IV
promover o intercâmbio, com entidades congêneres, de publicações e outros materiais de documentação;
V
registrar o material adquirido;
VI
catalogar, classificar e preparar o material adquirido, segundo normas técnicas adequadas;
VII
organizar e manter atualizados os catálogos para controle interno e para utilização pública.
VIII
promover a reparação do material bibliográfico. SUBSEÇÃO II Divisão de Referência