Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.148, de 29 de dezembro de 1972.