Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.148, de 29 de dezembro de 1972.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.148, de 29 de dezembro de 1972.