Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 13
– À Divisão de Referência compete:
I
prestar assistência aos leitores na recuperação da informação, através de atendimento pessoal no recinto da Biblioteca;
II
organizar sistemas adequados de atendimento;
III
atender aos leitores em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções e de seus catálogos:
IV
organizar bibliografias, atendendo a solicitações de usuários;
V
controlar, através de normas técnicas, o fluxo das publicações periódicas;
VI
indicar o material a ser adquirido para seu acervo;
VII
colaborar nas programações culturais da Biblioteca. SUBSEÇÃO III Divisão de Coleções Especiais