Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Divisão Infanto-Juvenil compete:
I
criar oportunidades para desenvolver o hábito da leitura e promover a educação pela arte;
II
organizar sistemas adequados de atendimento e de empréstimo domiciliário;
III
atender aos leitores infanto-juvenis em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções e de seus catálogos;
IV
efetuar o empréstimo domiciliário do material circulante;
V
manter setor especializado de atividades artísticas para o publico infanto-juvenil;
VI
organizar e incentivai programas de caráter cultural e recreativo para o público infanto-juvenil;
VII
indicar o material a ser adquirido para seu acervo. SUBSEÇÃO VI Divisão de Extensão