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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 16

– A Divisão Infanto-Juvenil compete:

I

criar oportunidades para desenvolver o hábito da leitura e promover a educação pela arte;

II

organizar sistemas adequados de atendimento e de empréstimo domiciliário;

III

atender aos leitores infanto-juvenis em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções e de seus catálogos;

IV

efetuar o empréstimo domiciliário do material circulante;

V

manter setor especializado de atividades artísticas para o publico infanto-juvenil;

VI

organizar e incentivai programas de caráter cultural e recreativo para o público infanto-juvenil;

VII

indicar o material a ser adquirido para seu acervo. SUBSEÇÃO VI Divisão de Extensão