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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 12

– À Divisão de Processamento Técnico compete:

I

preparar tecnicamente o material bibliográfico e audiovisual;

II

selecionar e adquirir, mediante indicação dos diversos setores da Biblioteca, material bibliográfico e audiovisual para formação dos seus acervos;

III

selecionar e adquirir, mediante convênios, material destinado a formação de coleções das Bibliotecas Públicas do Estado;

IV

promover o intercâmbio, com entidades congêneres, de publicações e outros materiais de documentação;

V

registrar o material adquirido;

VI

catalogar, classificar e preparar o material adquirido, segundo normas técnicas adequadas;

VII

organizar e manter atualizados os catálogos para controle interno e para utilização pública.

VIII

promover a reparação do material bibliográfico. SUBSEÇÃO II Divisão de Referência