Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem por objetivos gerais:
I
participar da formulação e executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política de trabalho, ação social e difusão cultural, através de Bibliotecas Públicas do Estado;
II
exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social, nos termos do Decreto nº 14.799, de 14 de setembro de 1972:
III
coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;
IV
implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
V
promover, pelos meios ao seu alcance a difusão da cultura geral;
VI
manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades.