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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem por objetivos gerais:

I

participar da formulação e executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política de trabalho, ação social e difusão cultural, através de Bibliotecas Públicas do Estado;

II

exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social, nos termos do Decreto nº 14.799, de 14 de setembro de 1972:

III

coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;

IV

implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;

V

promover, pelos meios ao seu alcance a difusão da cultura geral;

VI

manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades.