Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no art. 4º deste Decreto.