Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá fixar, por meio de Resolução:
I
o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II
os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;
III
a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes de natureza transitória para fins específicos;
IV
a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria não definidos neste Decreto;
V
as atribuições gerais dos cargos em comissão mencionados neste Decreto;
VI
os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;
VII
outras atribuições aos órgãos da Secretaria.