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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 15

– À Divisão Circulante compete:

I

promover a circulação domiciliária de seu acervo;

II

organizar sistemas adequados de empréstimo domiciliário;

III

orientar aos usuários na escolha e localização do material e efetuar o seu empréstimo;

IV

transcrever e organizar material destinado aos usuários deficientes da visão;

V

orientar e coordenar as atividades de atendimento aos usuários deficientes da visão;

VI

indicar o material a ser adquirido para seu acervo. SUBSEÇÃO V Divisão Infanto-Juvenil