Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 15
– À Divisão Circulante compete:
I
promover a circulação domiciliária de seu acervo;
II
organizar sistemas adequados de empréstimo domiciliário;
III
orientar aos usuários na escolha e localização do material e efetuar o seu empréstimo;
IV
transcrever e organizar material destinado aos usuários deficientes da visão;
V
orientar e coordenar as atividades de atendimento aos usuários deficientes da visão;
VI
indicar o material a ser adquirido para seu acervo. SUBSEÇÃO V Divisão Infanto-Juvenil