Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação – (APC/Trabalho);
III
Inspetoria de Finanças – (IF/Trabalho);
IV
Divisão Administrativa;
V
Departamento do Trabalho;
a
Ginásio Industrial Estadual "Américo René Giannetti"
b
Ginásio Industrial Estadual "Governador Bias Fortes";
VI
Departamento de Ação Social;
VII
Biblioteca Pública de Minas Gerais "Prof. Luiz de Bessa":
a
Divisão de Processamento Técnico;
b
Divisão de Referência;
c
Divisão de Coleções Especiais;
d
Divisão Circulante;
e
Divisão Infanto-Juvenil;
f
Divisão de Extensão.