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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 8º

– À Divisão Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no art. 7º do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972; compete:

I

exercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio da Secretaria;

II

dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte e serviços gerais.