Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades;
I
conselho Estadual do Trabalho e Ação Social;
II
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;
III
Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor – FEBEM;
IV
Conselho Estadual de Assistência aos Cegos.