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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 1º

– O Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades;

I

conselho Estadual do Trabalho e Ação Social;

II

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;

III

Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor – FEBEM;

IV

Conselho Estadual de Assistência aos Cegos.