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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 18

– Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no art. 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

Gabinete:

a

1 (hum) cargo de Chefe de Gabinete símbolo C-13, de recrutamento amplo;

b

1 (hum) cargo de Assessor, Símbolo C-9 de recrutamento amplo;

c

2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;

II

Assessoria de Planejamento e coordenação (APC/Trabalho).

a

1 (hum) cargo de Assessor Chefe, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo;

b

2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;

III

Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho);

a

1 (hum) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado;

b

2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

IV

Divisão Administrativa:

a

1 (hum) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

b

4 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

V

Departamento do Trabalho:

a

1 (hum) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e nível universitário;

b

3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;

c

1 (hum) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

d

2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;

e

2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;

VI

Departamento de Ação Social:

a

1 (hum) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;

b

3 (três) cargos de Assistente de Projeto símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;

c

1 (hum) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

VII

Biblioteca Pública de Minas Gerais "Prof. Luiz de Bessa":

a

1 (hum) cargo de Diretor, símbolo C-11, de recrutamento amplo;

b

1 (hum) cargo de Supervisor de Planejamento Bibliotecário, símbolo C-9, de recrutamento limitado;

c

6 (seis) cargos de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

d

14 (quatorze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

e

1 (hum) cargo de Orientador Técnico, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

f

1 (hum) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

§ 1º

– O provimento dos cargos técnicos, constantes das letras a, b, c e d, do inciso VII, é privativo de bacharel em Biblioteconomia e com registro no órgão competente, ressalvada a hipótese prevista na Lei Federal n. 4.084, de 30 de junho de 1962.

§ 2º

– O provimento do cargo técnico, constante da letra e, do inciso VII, é privativo de bacharel em Psicologia e com registro no órgão competente, ressalvado o disposto em lei.

§ 3º

– Aos ocupantes dos cargos técnicos de provimento em comissão, constantes das alíneas a, b, c, d e e, do inciso VII, fica assegurada a opção de que trata o § 3º, do art. 36 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964 e regulamentada pelo Decreto nº 8.240, de 30 de março de 1965.