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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 17

– À Divisão de Extensão compete:

I

promover a expansão dos serviços bibliotecários através sucursais, carros-biblioteca, depósitos e outros recursos de extensão;

II

planejar, executar e controlar os trabalhos de referência e de empréstimo, nas diversas modalidades de serviços implantados;

III

planejar, executar e controlar, em colaboração com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a implantação de Bibliotecas Públicas no Estado;

IV

propor e executar convênios com entidades públicas e privadas para assistência à rede de Bibliotecas Públicas do Estado;

V

planejar e executar atividades que visem ao aprimoramento cultural de comunidades;

VI

indicar o material a ser adquirido para seu acervo.