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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 4º

– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação – (APC/Trabalho);

III

Inspetoria de Finanças – (IF/Trabalho);

IV

Divisão Administrativa;

V

Departamento do Trabalho;

a

Ginásio Industrial Estadual "Américo René Giannetti"

b

Ginásio Industrial Estadual "Governador Bias Fortes";

VI

Departamento de Ação Social;

VII

Biblioteca Pública de Minas Gerais "Prof. Luiz de Bessa":

a

Divisão de Processamento Técnico;

b

Divisão de Referência;

c

Divisão de Coleções Especiais;

d

Divisão Circulante;

e

Divisão Infanto-Juvenil;

f

Divisão de Extensão.