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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974

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Art. 14

– À Divisão de Coleções Especiais compete:

I

preservar e difundir as coleções mineiriana, de artes, de obras raras, de materiais especiais e aquelas que, por sua natureza, devam ser destacadas do acervo geral;

II

atender aos usuários em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções especiais e de seus catálogos;

III

organizar sistemas adequados de atendimento;

IV

organizar bibliografias em sua área de atuação;

V

zelar pela preservação das coleções especiais;

VI

indicar o material a ser adquirido e opinar sobre a incorporação de novas coleções ao seu acervo:

VII

colaborar nas programações culturais e artísticas da Biblioteca. SUBSEÇÃO IV Divisão Circulante