Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16.125 de 04 de março de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 14
– À Divisão de Coleções Especiais compete:
I
preservar e difundir as coleções mineiriana, de artes, de obras raras, de materiais especiais e aquelas que, por sua natureza, devam ser destacadas do acervo geral;
II
atender aos usuários em suas pesquisas e estudos, orientando-os no uso de suas coleções especiais e de seus catálogos;
III
organizar sistemas adequados de atendimento;
IV
organizar bibliografias em sua área de atuação;
V
zelar pela preservação das coleções especiais;
VI
indicar o material a ser adquirido e opinar sobre a incorporação de novas coleções ao seu acervo:
VII
colaborar nas programações culturais e artísticas da Biblioteca. SUBSEÇÃO IV Divisão Circulante