JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

Dispõe sobre a convocação de Regentes Auxiliares de Ensino Primário. (O Decreto nº 13.396, de 3/2/1971, foi revogado pelo art. 22 do Decreto nº 14.379, de 14/3/1972.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O(a) Diretor(a) do ___________________________________ (Nome do Estabelecimento) tendo em vista o que dispõem os artigos 231 e 236, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, que contém o Código de Ensino Primário e a Delegação de autoridade que expressamente recebeu em virtude do Decreto n. __________ de __________, publicado no “Minas Gerais” de __________ resolve dispensar _______________ (Nome), Convocação nº ______, em razão de ______________________________________, a partir de ______________


Art. 1º

– Ficam os diretores ou responsáveis pelos Estabelecimentos de Ensino Primário do Estado, autorizados a convocar Regentes Auxiliares para classe vaga e para substituição, nas hipóteses e normas previstas na legislação específica, observado o processo estabelecido neste Decreto.

Seção I

Da Convocação

Art. 2º

– A convocação será processada pelo preenchimento do Termo de Convocação, modelo anexo, em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via: Diretoria da Despesa (CEPRO). 2ª via: Coletoria Estadual (na Capital: DRDP – Diretoria da Despesa). 3ª via: Delegacia Regional do Ensino. 4ª via: Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo único

– A data da convocação será sempre anterior ao início do exercício, sendo vedada a emissão do termo de Convocação com efeito retroativo.

Art. 3º

– O Termo de Convocação será assinado pela autoridade convocante e pelo professor convocado, traduzindo o expresso conhecimento pelos signatários das condições de convocação.

Art. 4º

– Até 15 dias decorridos da convocação, as 1ª e 2ª vias darão entrada na Coletoria Estadual, que passará recibo no verso das 3ª e 4ª vias.

§ 1º

– As convocações que não derem entrada na Coletoria no prazo estabelecido, tomam-se sem efeito e não poderão ser recebidas.

§ 2º

– Na Capital, as convocações darão entrada no Setor de Contratos do Departamento de Registros de Despesas de Pessoal da Diretoria de Despesa.

Art. 5º

– O Termo de Convocação receberá numeração identificatória, composta de 8 algarismos, com a seguinte composição da esquerda para a direita:

a

posições de 1 a 3: Código do Município;

b

posições de 4 a 6: Código do Estabelecimento;

c

posições de 7 a 8: Numeração Sequencial.

Parágrafo único

– Compreende-se por:

a

Código do Município, o número de 3 algarismos atribuído a cada um dos Municípios, conforme relação anexa;

b

Código do Estabelecimento, o atribuído pela Inspetoria Escolar Municipal, que fará preencher o modelo anexo;

c

Numeração Sequencial, a atribuída pelo estabelecimento ao convocado, iniciando-se em 01 até a última convocação assinada em um mesmo ano letivo.

Art. 6º

– A numeração identificatória de uma convocação, não poderá ser utilizada no mesmo exercício para outra, ainda que vencida a primeira e mesmo se referir a uma mesma pessoa.

Seção II

Da Dispensa

Art. 7º

– A dispensa será processada pelo preenchimento de termo, modelo anexo, em quatro vias, com a mesma destinação do termo de Convocação.

Art. 8º

– O Termo de Dispensa será assinado pela diretoria ou responsável pelo Estabelecimento de Ensino Primário, ou pelas inspetoras, quando for o caso, juntamente com a dispensada.

Art. 9º

– As 1ª e 2ª vias darão entrada na Coletoria, sendo passado recibo no verso das 3ª e 4ª vias.

Art. 10º

– O termo de Dispensa será emitido para todos os convocados quando do término da Convocação. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 13.491, de 10/3/1971.)

Art. 11

– O termo de Dispensa receberá a numeração identificatória da convocação a que se refere.

Seção III

Do Procedimento Fazendário

Art. 12

– Incumbe à Coletoria Estadual, responsável pelo pagamento do funcionalismo, receber o Termo de Convocação, tomando as seguintes providências:

a

verificar o preenchimento, as assinaturas e as datas de início do exercício e da convocação;

b

dar recibo nos versos das 3ª e 4ª vias, anotando nas 1ª e 2ª, a data de recebimento;

c

arquivar a 2ª via na "Pasta de Convocações Vigentes – Ensino Primário 71", classificada por ordem de estabelecimentos;

d

enviar à Delegacia Fiscal no final de cada mês, todas as convocações recebidas – 1ª vias.

Art. 13

– A Coletoria Estadual receberá as folhas de pagamento, modelo A/D, nas quais estarão incluídos os convocados, quando os pagamentos forem devidos, constando no lugar de "Masp", o número de convocação.

Parágrafo único

– Nenhuma professora convocada poderá ser incluída em folha de pagamento, sem ter a sua convocação previamente arquivada na Coletoria.

Art. 14

– Em caso de dispensa do convocado, a Coletoria receberá o termo de Dispensa:

a

passará recibo nas 3ª e 4ª vias;

b

anexará a 2ª via ao respectivo Termo de Convocação, arquivando-os na "Pasta de Convocações Vencidas – Ensino Primário-71";

c

remeterá a 1ª via à Delegacia Fiscal no final do mês.

Art. 15

– A Delegacia Fiscal fica responsável pelo recebimento de todas as convocações e dispensas emitidas no mês, em sua jurisdição, e de sua transferência à Diretoria da Despesa até o dia 15 do mês subsequente.

Art. 16

– A Diretoria da Despesa fará o recebimento de todas as convocações e sua preparação para o processamento.

Art. 17

– Após o processamento mensal, serão fornecidos os elementos necessários:

a

ao Serviço de Contabilidade da Secretaria da Educação, para elaboração do empenho;

b

à Diretoria do Tesouro, para sua programação de caixa;

c

às Inspetorias de Ensino e da Fazenda, para suas inspeções;

d

aos órgãos planejadores da Educação e da Fazenda.

Art. 18

– Esgotados os recursos da dotação própria, a Diretoria da Despesa determinará a todas as Coletorias, a suspensão do recebimento de novas convocações, bem como do consequente pagamento de novos convocados, até que seja autorizada a sua suplementação.

Art. 19

– Compete à Inspetoria Fiscal da Fazenda e à Inspetoria Seccional de Ensino, em ação conjunta, a fiscalização da despesa.

Parágrafo único

– Nos termos das instruções que forem baixadas para esse fim, as Inspetorias, em caso de irregularidade, adotarão, de comum acordo, as medidas necessárias para a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 20

– Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 21

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1971. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda Luiz Cláudio de Almeida Magalhães Domingos de Carvalho Mendanha CONVOCAÇÃO Nome do Estabelecimento Município Contratada Masp Nível A B C D Período Vencimento de a Mensal Total Se substituição: Nome da Titular substituta Masp Natureza do afastamento As assinaturas neste Termo de Convocação, traduzem o pleno conhecimento pelos signatários das normas que regem a matéria, mormente dos parágrafos do Art. ______, do Decreto _____________ de ___________. TERMO DE CONVOCAÇÃO Convocação N. O (a) Diretor (a) do ___________________________________ (Nome do Estabelecimento) tendo em vista o que dispõem os artigos 231 e 236, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, que contém o Código de Ensino Primário, e a Delegação de autoridade que expressamente recebeu em virtude do Decreto n. _______, de _______ publicado no "Minas Gerais" de _______, resolveu convocar ___________________________________ (Nome) ___________________________________ (Título, Habilitação. Classificação em Concurso de provimento) para o período de _______ a _______, com direito ao vencimento de Cr$ ___________________ (___________________) (por extenso) ao mês de trabalho, como:

a

Regente auxiliar de classe vaga (____ Série)

b

Regente auxiliar para substituição da titular:


Aos_______, de _________________ de 197_____ ___________________________________________________ Diretor(a) ___________________________________________________ Professor(a) CÓDIGO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO Nome do Município Código CÓDIGO NOME DO ESTABELECIMENTO 0 0 1 0 0 2 0 0 3 0 0 4 0 0 5 0 0 6 0 0 7 0 0 8 0 0 9 0 1 0 0 1 1 0 1 2 0 1 3 0 1 4 0 1 5 0 1 6 0 1 7 0 1 8 0 1 9 0 2 0 0 2 1 0 2 2 0 2 3 0 2 4 0 2 5 0 2 6 0 2 7 0 2 8 0 2 9 0 3 0 CÓDIGO DOS MUNICÍPIOS 001 – Abadia dos Dourados 362 – João Monlevade 002 – Abaeté 363 – João Pinnheiro 003 – Abre Campo 364 – Joaquim Felicio 004 – Acaiaca 365 – Jordania 005 – Açucena 366 – José de Melo 006 – Água Boa 367 – Juiz de Fora 007 – Água Comprida 368 – Juramento 008 – Aguanil 369 – Juruaia 009 – Águas Formosas 370 – Ladainha 010 – Águas Vermelhas 371 – Lagamar 011 – Aimorés 372 – Lagoa da Prata 012 – Aiuruoca 373 – Lagoa dos Patos 013 – Alagoa 374 – Lagoa Formosa 014 – Albertina 375 – Lagoa Dourada 015 – Além Paraíba 376 – Lagoa Santa 016 – Alienas 377 – Lajinha 017 – Almenara 378 – Lambari 018 – Alpercata 379 – Lamim 019 – Alpinópolis 380 – Laranjal 020 – Alterosa 381 – Lassance 021 – Alto Rio Doce 382 – Lavras 022 – Alvarenga 383 – Leandro Ferreira 023 – Alvinópolis 384 – Leopoldina 024 – Alvorada de Minas 385 – Liberdade 025 – Amparo do Serra 386 – Lima Duarte 026 – Andradas 387 – Luminária 027 – André Fernandes 388 – Luz 028 – Andrelândia 389 – Machacalis 029 – Antônio Carlos 390 – Machado 030 – Antônio Dias 391 – Madre Deus Minas 031 – Antônio Prado Minas 392 – Malacacheta 032 – Araçaí 393 – Manga 033 – Aracitaba 394 – Manhuaçu 034 – Araçuaí 395 – Manhumirim 035 – Araguari 396 – Mantena 036 – Arantina 397 – Maravilhas 037 – Araponga 398 – Mar de Espanha 038 – Arapoá 399 – Maria da Fé 039 – Araújos 400 – Mariana 040 – Araxá 401 – Marilac 041 – Arceburgo 402 – Maripá de Minas 042 – Arcos 403 – Marliéria 043 – Areado 404 – Marmelópolis 044 – Arigirita 405 – Martinho Campos 045 – Arinos 406 – Materlândia 046 – Astolfo Dutra 407 – Mateus Leme 047 – Ataleia 408 – Matias Barbosa 048 – Augusto de Lima 409 – Matipo 049 – Baependi 410 – Mato Verde 050 – Baldim 411 – Matozinhos 051 – Bambuí 412 – Matutina 052 – Bandeira 413 – Medeiros 053 – Bandeira do Sul 414 – Medina 054 – Barão de Cocais 415 – Mendes Pimentel 055 – Barão de Monte Alto 416 – Mercês 056 – Barbacena 417 – Mesquita 057 – Barra Longa 418 – Minas Novas 058 – Barreiro Grande 419 – Minduri 059 – Barroso 420 – Mirabela 060 – Bela Vista de Minas 421 – Miradouro 061 – Belmiro Braga 422 – Mirai 062 – Belo Horizonte 423 – Moeda 063 – Belo Oriente 424 – Moema 064 – Belo Vale 425 – Monjolos 065 – Berilo 426 – Mons. Paulo 066 – Bertápolis 427 – Montalvânia 067 – Betim 428 – Monte Alegre Minas 068 – Bias Fortes 429 – Monte Azul 069 – Bicas 430 – Monte Belo 070 – Biquinhas 431 – Monte Carmelo 071 – Boa Esperança 432 – Monte Sto. Minas 072 – Bocaina de Minas 433 – Montes Claros 073 – Bocaiuva 434 – Monte Sião 074 – Bom Despacho 435 – Morada Nova Minas 075 – Bom Jardim de Minas 436 – Morro da Garça 076 – Bom Jesus da Penha 437 – Morro do Pilar 077 – Bom Jesus do Amparo 438 – Munhoz 078 – Bom Jesus do Galho 439 – Muriaé 079 – Bom Repouso 440 – Mutum 080 – Bom Sucesso 441 – Muzambinho 081 – Bonfim 442 – Nacip Raydan 082 – Bonfinópolis de Minas 443 – Nanuque 083 – Borda da Mata 444 – Natércia 084 – Botelhos 445 – Nazareno 085 – Botumirim 446 – Nepomuceno 086 – Brasília de Minas 447 – Nova Era 087 – Brás Pires 448 – Nova Lima 088 – Braunas 449 – Nova Módica 089 – Brasópolis 450 – Nova Ponte 090 – Brumadinho 451 – Nova Resende 091 – Bueno Brandão 452 – Nova Serrana 092 – Buenópolis 453 – Novo Cruzeiro 093 – Buritis 454 – Olaria 094 – Buritizeiro 455 – Olimpio Noronha 095 – Cabo Verde 456 – Oliveira 096 – Cachoeira Macacos 457 – Oliveira Fortes 097 – Cachoeira Minas 458 – Onça de Pitangui 098 – Cachoeira Dourada 459 – Ouro Branco 099 – Caetanópolis 460 – Ouro Fino 100 – Caeté 461 – Ouro Preto 101 – Caiana 462 – Ouro Verde de Minas 102 – Cajuri 463 – Padre Paraíso 103 – Caldas 464 – Paineiras 104 – Camacho 465 – Pains 105 – Camanducaia 466 – Paiva 106 – Cambuí 467 – Palma 107 – Cambuquira 468 – Pampa 108 – Campanário 469 – Papagaios 109 – Campanha 470 – Paracatu 110 – Campestre 471 – Pará de Minas 111 – Campina Verde 472 – Paraguaçu 112 – Campo Belo 473 – Paraisópolis 113 – Campo do Meio 474 – Paraopeba 114 – Campo Florido 475 – Passabem 115 – Campos Altos 476 – Passa Quatro 116 – Campos Gerais 477 – Passa Tempo 117 – Canaã 478 – Passa Vinte 118 – Canápolis 479 – Passos 119 – Cana Verde 480 – Patos de Minas 120 – Candeias 481 – Patrocínio 121 – Caparaó 482 – Patrocínio Muriaé 122 – Capela Nova 483 – Paula Cândido 123 – Capelinha 484 – Paulistas 124 – Capetinga 485 – Pavão 125 – Capim Branco 486 – Peçanha 126 – Capinópolis 487 – Pedra Azul 127 – Capitão Enéas 488 – Pedra do Anta 128 – Capitólio 489 – Pedra do Indaiá 129 – Caputira 490 – Pedra Dourada 130 – Caraí 491 – Pedralva 131 – Caranaiba 492 – Pedrinópolis 132 – Carandaí 493 – Pedro Leopoldo 133 – Carangola 494 – Pedro Teixeira 134 – Carantiga 495 – Pequeri 135 – Carbonita 496 – Pequi 136 – Careaçu 497 – Perdigão 137 – Carlos Chagas 498 – Perdizes 138 – Carmésia 499 – Perdões 139 – Carmo da Cachoeira 500 – Pescador 140 – Carmo da Mata 501 – Piau 141 – Carmo de Minas 502 – Piedade Ponte Nova 142 – Carmo do Paranaíba 503 – Piedade Rio Grande 143 – Carmo do Cajuru 504 – Piedade dos Gerais 144 – Carmo do Rio Claro 505 – Pimenta 145 – Carmópolis de Minas 506 – Piracema 146 – Carrancas 507 – Pira juba 147 – Carvalhópolis 508 – Piranga 148 – Carvalhos 509 – Piranguçu 149 – Casa Grande 510 – Piranguinho 150 – Cascalho Rico 511 – Pirapetinga 151 – Cássia 512 – Pirapora 152 – Cassiterita 513 – Pirauba 153 – Cataguases 514 – Pitangui 154 – Catas Altas Noruega 515 – Pium-i 155 – Caxambu 516 – Planura 156 – Cedro do Abaeté 517 – Poço Fundo 157 – Central de Minas 518 – Poços de Caldas 158 – Centralina 519 – Pocrane 159 – Chácara 520 – Pompeu 160 – Chalé 521 – Ponte Nova 161 – Chapada do Norte 522 – Porteirinha 162 – Chiador 523 – Porto Firme 163 – Cipotânea 524 – Poté 164 – Claraval 525 – Pouso Alegre 165 – Claro dos Poções 526 – Pouso Alto 166 – Cláudio 527 – Prados 167 – Coimbra 528 – Prata 168 – Coluna 529 – Pratápolis 169 – Comendador Gomes 530 – Pratinha 170 – Comercinho 531 – Pres. Bernardes 171 – Conceição Aparecida 532 – Pres. Juscelino 172 – Conceição das Alagoas 533 – Pres. Kubitschek 173 – Conceição da Pedra 534 – Pres. Olegário 174 – Conceição Ipanema 535 – Pres. Soares 175 – Conceição M. Dentro 536 – Prudente de Morais 176 – Conceição do Pará 537 – Quartel Geral 177 – Conceição Rio Verde 538 – Queluzita 178 – Conceição dos Ouros 539 – Raposos 179 – Congonhal 540 – Raul Soares 180 – Congonhas 541 – Recreio 181 – Congonhas do Norte 542 – Resende Costa 182 – Conquista 543 – Resplendor 183 – Cons. Lafaiete 544 – Ressaquinha 184 – Cons. Pena 545 – Riacho dos Machados 185 – Consolação 546 – Ribeirão das Neves 186 – Contagem 547 – Ribeirão Vermelho 187 – Coqueiral 548 – Rio Acima 188 – Coração de Jesus 549 – Rio Casca 189 – Cordisburgo 550 – Rio Doce 190 – Cordislândia 551 – Rio do Prado 191 – Corinto 552 – Rio Espera 192 – Coroaci 553 – Rio Manso 193 – Coromandel 554 – Rio Novo 194 – Cel. Fabriciano 555 – Rio Paranaiba 195 – Cel. Murta 556 – Rio Pardo de Minas 196 – Cel. Pacheco 557 – Rio Piracicaba 197 – Cel. Xavier Chaves 558 – Rio Pomba 198 – Córrego Danta 559 – Rio Preto 199 – Córrego Bom Jesus 560 – Rio Vermelho 200 – Córrego Novo 561 – Ritápolis 201 – Couto Mag. de Minas 562 – Rochedo de Minas 202 – Cristais 563 – Rodeiro 203 – Cristália 564 – Romaria 204 – Cristiano Otoni 565 – Rubelita 205 – Cristina 566 – Rubim 206 – Crucilândia 567 – Sabará 207 – Cruzeiro Fortaleza 568 – Sabinópolis 208 – Cruzília 569 – Sacramento 209 – Curvelo 570 – Salinas 210 – Datas 571 – Salto da Divisa 211 – Delfim Moreira 572 – Santa Bárbara 212 – Delfinópolis 573 – Sta. Bárbara do Tugurio 213 – Descoberto 574 – Sta. Bárbara do Escalvado 214 – Desterro Entre Rios 575 – Sta. Efigênia de Minas 215 – Desterro do Melo 576 – Sta. Fé de Minas 216 – Diamantina 577 – Santa Juliana 217 – Diogo de Vasconcelos 578 – Santa Luzia 218 – Dionísio 579 – Santa Margarida 219 – Divinésia 580 – Sta. Maria do Itabira 220 – Divino 581 – Sta. Maria do Salto 221 – Divino Laranjeiras 582 – Sta. Maria do Suaçui 222 – Divinolândia Minas 583 – Santana da Vargem 223 – Divinópolis 584 – Santana de Cataguases 224 – Divisa Nova 585 – Santana de Pirapama 225 – Dom Cavati 586 – Santana do Deserto 226 – Dom Joaquim 587 – Santana do Garambéu 227 – Dom Silvério 588 – Santana do Jacaré 228 – Dom Viçoso 589 – Santana do Manhuaçu 229 – Dona Euzébia 590 – Santana do Riacho 230 – Dores de Campos 591 – Santana dos Montes 231 – Dores de Guanhães 592 – Sta. Rita de Caldas 232 – Dores do Indaiá 593 – Sta. Rita de Ibitipoca 233 – Dores do Turvo 594 – Sta. Rita do Ituêto 234 – Doresópolis 595 – Sta. Rita do Jacutinga 235 – Duradoquara 596 – Sta. Rita do Sapucai 236 – Elói Mendes 597 – Sta. Rosa da Serra 237 – Engenheiro Caldas 598 – Santa Vitória 238 – Engenheiro Navarro 599 – Sto. Antônio do Amparo 239 – Entre Rios de Minas 600 – Sto. Antônio Aventureiro 240 – Ervália 601 – Sto. Antônio do Grama 241 – Esmeraldas 602 – Sto. Antônio do Itambé 242 – Espera Feliz 603 – Sto. Antônio Jacinto 243 – Espinosa 604 – Sto. Antônio Monte 244 – Esp. Sto. do Dourado 605 – Sto. Antônio R. Abaixo 245 – Estiva 606 – Santo Hipólito 246 – Estreia Dalva 607 – Santos Dumont 247 – Estreia do Indaiá 608 – São Bento Abade 248 – Estreia do Sul 609 – São Brás do Suaçui 249 – Eugenópolis 610 – São Domingos Prata 250 – Ewbank de Câmara 611 – São Francisco 251 – Extrema 612 – São Francisco Oliveira 252 – Fama 613 – São Francisco Sales 253 – Faria Lemos 614 – São Francisco Glória 254 – Felício dos Santos 615 – São Geraldo 255 – Felisberto Caldeira 616 – São Geraldo Piedade 256 – Felixlândia 617 – São Gonçalo Abaeté 257 – Felisburgo 618 – São Gonçalo Pará 258 – Fernandes Tourinho 619 – São Gonçalo Rio Abaixo 259 – Ferros 620 – São Gonçalo do Sapucai 260 – Florestal 621 – São Gotardo 261 – Formiga 622 – São João B. Glória 262 – Formoso 623 – São João da Mata 263 – Fortaleza de Minas 624 – São João da Ponte 264 – Fortuna de Minas 625 – São João Del Rei 265 – Francisco Badaró 626 – São João Oriente 266 – Francisco Dumont 627 – São João Paraiso 267 – Francisco Sá 628 – São João Evangelista 268 – Frei Gaspar 629 – São João Nepomuceno 269 – Frei Inocêncio 630 – São José Safira 270 – Fronteira 631 – São José Vargem 271 – Frutal 632 – São José do Alegre 272 – Funilândia 633 – São José do Divino 273 – Galileia 634 – São José Goiabal 274 – Gonçalves 635 – São José Jacuri 275 – Gonzaga 636 – São José do Mant. 276 – Gouvêa 637 – São Lourenço 277 – Gov. Valadares 638 – São Miguel Anta 278 – Grão Mogol 639 – São Pedro União 279 – Grupiara 640 – São Pedro Perros 280 – Guanhães 641 – São Pedro Suaçui 281 – Guapé 642 – São Romão 282 – Guaraciaba 643 – São Roque Minas 283 – Guaranésia 644 – São Seb. Bela Vista 284 – Guarani 645 – São Seb. Maranhão 285 – Guarará 646 – São Seb. Oeste 286 – Guarda-Mór 647 – São Seb. Paraiso 287 – Guaxupé 648 – São Seb. R. Preto 288 – Guidoval 649 – São Seb. R. Verde 289 – Guimarania 650 – São Tiago 290 – Guiricema 651 – São Tomás Aquino 291 – Gurinhatã 652 – São Tomé Letras 292 – Heliodora 653 – São Vicente Minas 293 – Iapu 654 – Sapucai-Mirim 294 – Ibertioga 655 – Sardoá 295 – Ibiá 656 – Senador Côrtes 296 – Ibiai 657 – Sen. Firmino 297 – Ibiraci 658 – Sen. José Bento 298 – Ibirité 659 – Sen. Modesto Gonçalves 299 – Ibitura de Minas 660 – Senhora Oliveira 300 – Ibituruna 661 – Senhora Porto 301 – Igarapé 662 – Senhora Remédios 302 – Igaratinga 663 – Sericita 303 – Iguatama 664 – Seritinga 304 – Ijaci 665 – Serra Azul Minas 305 – Ilicinea 666 – Serra da Saudade 306 – Inconfidentes 667 – Serra do Salitre 307 – Indianópolis 668 – Serra Aimorés 308 – Ingaí 669 – Serrania 309 – Inhapim 670 – Serranos 310 – Inhaúma 671 – Sêrro 311 – Inimutaba 672 – Sete Lagoas 312 – Ipanema 673 – Silveirania 313 – Ipatinga 674 – Silvianópolis 314 – Ipiaçu 675 – Simão Pereira 315 – Ipuiuna 676 – Simonésia 316 – Iraí de Minas 677 – Sobrália 317 – Itabira 678 – Soledade Minas 318 – Itabirinha Mantena 679 – Tabuleiro 319 – Itabirito 680 – Taiobeiras 320 – Itacambira 681 – Tapira 321 – Itacarambi 682 – Tapirai 322 – Itaguara 683 – Taguaraçu de Minas 323 – Itaipé 684 – Tarumirim 324 – Itajubá 685 – Teixeiras 325 – Itamarandiba 686 – Teófilo Otoni 326 – Itamarati Minas 687 – Timóteo 327 – Itambacuri 688 – Tiradentes 328 – Itambé Mato Dentro 689 – Tiros 329 – Itamogi 690 – Tocantins 330 – Itamonte 691 – Toledo 331 – Itanhandu 692 – Tombos 332 – Itanhomi 693 – Três Corações 333 – Itaobim 694 – Três Pontas 334 – Itapagipe 695 – Tumiritinga 335 – Itapecerica 696 – Tupaciguara 336 – Itapeva 697 – Turmalina 337 – Itatiaiuçu 698 – Turvolândia 338 – Itauna 699 – Ubá 339 – Itaverava 700 – Ubai 340 – Itinga 701 – Uberaba 341 – Itueta 702 – Uberlândia 342 – Ituiutaba 703 – Umburatiba 343 – Itumirim 704 – Unai 344 – Iturama 705 – Urucania 345 – Itutinga 706 – Vargem Bonita 346 – Jaboticatubas 707 – Varginha 347 – Jacinto 708 – Várzea da Palma 348 – Jacuí 709 – Varzelândia 349 – Jacutinga 710 – Vazante 350 – Jaguaraçu 711 – Veríssimo 351 – Janauba 712 – Vespasiano 352 – Januária 713 – Viçosa 353 – Japaraiba 714 – Vieiras 354 – Jeceaba 715 – Vila Matias 355 – Jequeri 716 – Virgem da Lapa 356 – Jequitai 717 – Virgínia 357 – Jequitibá 718 – Virginópolis 358 – Jequitinhonha 719 – Virgolândia 359 – Jesuania 720 – Visconde do Rio Branco 360 – Joaima 721 – Volta Grande 361 – Joanésia 722 – Wenceslau Brás ================================== Data da última atualização: 10/4/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971