Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Em caso de dispensa do convocado, a Coletoria receberá o termo de Dispensa:
a
passará recibo nas 3ª e 4ª vias;
b
anexará a 2ª via ao respectivo Termo de Convocação, arquivando-os na "Pasta de Convocações Vencidas – Ensino Primário-71";
c
remeterá a 1ª via à Delegacia Fiscal no final do mês.