Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A numeração identificatória de uma convocação, não poderá ser utilizada no mesmo exercício para outra, ainda que vencida a primeira e mesmo se referir a uma mesma pessoa.