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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 6º

– A numeração identificatória de uma convocação, não poderá ser utilizada no mesmo exercício para outra, ainda que vencida a primeira e mesmo se referir a uma mesma pessoa.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971