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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 7º

– A dispensa será processada pelo preenchimento de termo, modelo anexo, em quatro vias, com a mesma destinação do termo de Convocação.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971