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Artigo 14, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 14

– Em caso de dispensa do convocado, a Coletoria receberá o termo de Dispensa:

a

passará recibo nas 3ª e 4ª vias;

b

anexará a 2ª via ao respectivo Termo de Convocação, arquivando-os na "Pasta de Convocações Vencidas – Ensino Primário-71";

c

remeterá a 1ª via à Delegacia Fiscal no final do mês.

Art. 14, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971