Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Até 15 dias decorridos da convocação, as 1ª e 2ª vias darão entrada na Coletoria Estadual, que passará recibo no verso das 3ª e 4ª vias.
§ 1º
– As convocações que não derem entrada na Coletoria no prazo estabelecido, tomam-se sem efeito e não poderão ser recebidas.
§ 2º
– Na Capital, as convocações darão entrada no Setor de Contratos do Departamento de Registros de Despesas de Pessoal da Diretoria de Despesa.