JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam os diretores ou responsáveis pelos Estabelecimentos de Ensino Primário do Estado, autorizados a convocar Regentes Auxiliares para classe vaga e para substituição, nas hipóteses e normas previstas na legislação específica, observado o processo estabelecido neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971