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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 3º

– O Termo de Convocação será assinado pela autoridade convocante e pelo professor convocado, traduzindo o expresso conhecimento pelos signatários das condições de convocação.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971