Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Termo de Convocação será assinado pela autoridade convocante e pelo professor convocado, traduzindo o expresso conhecimento pelos signatários das condições de convocação.