Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Delegacia Fiscal fica responsável pelo recebimento de todas as convocações e dispensas emitidas no mês, em sua jurisdição, e de sua transferência à Diretoria da Despesa até o dia 15 do mês subsequente.