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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 15

– A Delegacia Fiscal fica responsável pelo recebimento de todas as convocações e dispensas emitidas no mês, em sua jurisdição, e de sua transferência à Diretoria da Despesa até o dia 15 do mês subsequente.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971