Artigo 5º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Termo de Convocação receberá numeração identificatória, composta de 8 algarismos, com a seguinte composição da esquerda para a direita:
a
posições de 1 a 3: Código do Município;
b
posições de 4 a 6: Código do Estabelecimento;
c
posições de 7 a 8: Numeração Sequencial.
Parágrafo único
– Compreende-se por:
a
Código do Município, o número de 3 algarismos atribuído a cada um dos Municípios, conforme relação anexa;
b
Código do Estabelecimento, o atribuído pela Inspetoria Escolar Municipal, que fará preencher o modelo anexo;
c
Numeração Sequencial, a atribuída pelo estabelecimento ao convocado, iniciando-se em 01 até a última convocação assinada em um mesmo ano letivo.