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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 2º

– A convocação será processada pelo preenchimento do Termo de Convocação, modelo anexo, em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via: Diretoria da Despesa (CEPRO). 2ª via: Coletoria Estadual (na Capital: DRDP – Diretoria da Despesa). 3ª via: Delegacia Regional do Ensino. 4ª via: Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo único

– A data da convocação será sempre anterior ao início do exercício, sendo vedada a emissão do termo de Convocação com efeito retroativo.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971