Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A convocação será processada pelo preenchimento do Termo de Convocação, modelo anexo, em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via: Diretoria da Despesa (CEPRO). 2ª via: Coletoria Estadual (na Capital: DRDP – Diretoria da Despesa). 3ª via: Delegacia Regional do Ensino. 4ª via: Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo único
– A data da convocação será sempre anterior ao início do exercício, sendo vedada a emissão do termo de Convocação com efeito retroativo.