Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O termo de Dispensa receberá a numeração identificatória da convocação a que se refere.
– O termo de Dispensa receberá a numeração identificatória da convocação a que se refere.