Artigo 12, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Incumbe à Coletoria Estadual, responsável pelo pagamento do funcionalismo, receber o Termo de Convocação, tomando as seguintes providências:
a
verificar o preenchimento, as assinaturas e as datas de início do exercício e da convocação;
b
dar recibo nos versos das 3ª e 4ª vias, anotando nas 1ª e 2ª, a data de recebimento;
c
arquivar a 2ª via na "Pasta de Convocações Vigentes – Ensino Primário 71", classificada por ordem de estabelecimentos;
d
enviar à Delegacia Fiscal no final de cada mês, todas as convocações recebidas – 1ª vias.