Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Termo de Dispensa será assinado pela diretoria ou responsável pelo Estabelecimento de Ensino Primário, ou pelas inspetoras, quando for o caso, juntamente com a dispensada.