JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– O Termo de Dispensa será assinado pela diretoria ou responsável pelo Estabelecimento de Ensino Primário, ou pelas inspetoras, quando for o caso, juntamente com a dispensada.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971