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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 18

– Esgotados os recursos da dotação própria, a Diretoria da Despesa determinará a todas as Coletorias, a suspensão do recebimento de novas convocações, bem como do consequente pagamento de novos convocados, até que seja autorizada a sua suplementação.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971