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Artigo 5º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 5º

– O Termo de Convocação receberá numeração identificatória, composta de 8 algarismos, com a seguinte composição da esquerda para a direita:

a

posições de 1 a 3: Código do Município;

b

posições de 4 a 6: Código do Estabelecimento;

c

posições de 7 a 8: Numeração Sequencial.

Parágrafo único

– Compreende-se por:

a

Código do Município, o número de 3 algarismos atribuído a cada um dos Municípios, conforme relação anexa;

b

Código do Estabelecimento, o atribuído pela Inspetoria Escolar Municipal, que fará preencher o modelo anexo;

c

Numeração Sequencial, a atribuída pelo estabelecimento ao convocado, iniciando-se em 01 até a última convocação assinada em um mesmo ano letivo.

Art. 5º, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971