Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– O termo de Dispensa será emitido para todos os convocados quando do término da Convocação. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 13.491, de 10/3/1971.)