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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 10º

– O termo de Dispensa será emitido para todos os convocados quando do término da Convocação. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 13.491, de 10/3/1971.)

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971