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Artigo 12, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.396 de 03 de fevereiro de 1971

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Art. 12

– Incumbe à Coletoria Estadual, responsável pelo pagamento do funcionalismo, receber o Termo de Convocação, tomando as seguintes providências:

a

verificar o preenchimento, as assinaturas e as datas de início do exercício e da convocação;

b

dar recibo nos versos das 3ª e 4ª vias, anotando nas 1ª e 2ª, a data de recebimento;

c

arquivar a 2ª via na "Pasta de Convocações Vigentes – Ensino Primário 71", classificada por ordem de estabelecimentos;

d

enviar à Delegacia Fiscal no final de cada mês, todas as convocações recebidas – 1ª vias.

Art. 12, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 13.396 /1971