Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de fevereiro de 1985
Ficam criadas e incluídas nas estruturas organizacionais de cada Administração Regional e das Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residenciai Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, as seguintes unidades administrativas: Divisão de Desporto, Lazer e Turismo
A criação das funções de confiança de direção superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e funções de direção e assistência intermediárias, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, necessárias à execução das atividades afetas às unidades de que trata o artigo anterior deste Decreto, será objeto de ato próprio.
Às Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, órfãos diretivos, diretamente subordinados aos Administradores Regionais e Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia e vinculados, para fins de orientação normativa e controle técnico, ao Gabinete Civil do Governador, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são subordinadas;
cumprir ou fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos responsáveis pela orientação normativa e controle técnico;
Às Seções de Promoções, órgãos executivos, diretamente subordinados às respectivas Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, compete:
apresentar subsídios para a elaboração do calendário de utilização de unidades e instalações para fins desportivos e de lazer;
promover estudos para maximizar a utilização de unidades desportivas, espaços livres e áreas de lazer de fácil acesso e baixo custo;
promover e organizar atividades recreativas em parques, praças e outros recantos acessíveis ao lazer comunitário;
manter serviços de informação ao público; VII- divulgar matéria de propaganda turística; VIII- organizar e manter cadastro de usuários de unidades e instalações destinadas às atividades de desporto e lazer;
manter atualizados dados estatísticos sobre as atividades locais relativas à área de sua competência;
Às Seções Operacionais, órgãos executivos, diretamente subordinados as respectivas Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, compete:
fornecer subsídios para o estabelecimento de critérios referentes à ocupação e uso das unidades e instalações para fins desportivos e de lazer;
controlar o uso das unidades e instalações destinadas às atividades de desporto e lazer, sob sua administração;
controlar a execução das atividades desenvolvidas pelos encarregados das unidades desportivas e de lazer;
Aos Diretores das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, das Administrações Regionais e das Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Industria e Abastecimento e de Ceilândia, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
propor critérios para ocupação e uso de unidades e instalações destinadas às atividades de desporto e lazer;
propor celebração, renovação e rescisão de Termos de Compromisso para a ocupação de unidades, com fins desportivos e de lazer;
propor aplicação de penalidades aos usuários infratores de dispositivos regulamentares específicos;
propor o calendário local de utilização de unidades e instalações com atividades desportivas e de lazer; VIII- aprovar a regulamentação de competições voltadas ao lazer comunitário e divulgá-las;
propor a realização de obras complementa rés e reparos nas unidades e instalações destinadas às atividades desportivas e de lazer; XII- propor normas complementares necessárias ao uso das unidades e instalações, observados os dispositivos regulamentares específicos;
Aos Chefes das Seções de Promoções, das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
acompanhar a observância das normas relativas ao uso de unidades e instalações, com vistas ao cumprimento dos calendários;
orientar na preparação e vistoriar locais de competições, espetáculos e outros eventos de natureza desportiva e de lazer;
executar outras atividades necessárias à promoção de eventos desportivos na área da administração local.
Aos Chefes das Seções Operacionais, das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
propor planos de montagem e zelar pela manutenção de equipamentos e instalações, eletricas, hidráulicas e outras;
executar outras atividades necessárias ao uso, manutenção e conservação das unidades e instalações administradas.
Aos Encarregados de Unidades Desportivas e de Lazer, diretamente subordinados aos Chefes das Seções Operacionais, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
controlar e fiscalizar o ingresso e saída de pessoas nas dependências das unidades, em particular durante a realização de eventos;
adotar providências para o perfeito funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e outras; VIII- dirigir e providenciar a montagem de cenários, passarelas e outras instalações provisórias necessárias à realização de eventos;
Aos Assistentes, diretamente subordinados aos Diretores das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
Aos Administradores Regionais e Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
estabelecer critérios para a ocupação e uso de unidades e instalações destinadas às atividades desportivas e de lazer;
propor valores de taxa de ocupação a ser cobrada pela utilização de unidades e instalações destinadas às atividades desportivas e de lazer;
celebrar, renovar e rescindir Termos de Compromisso para a ocupação e uso de unidades e instalações; VIII- aplicar penalidades aos infratores dos dispositivos regulamentares específicos;
promover a construção e a execução de obras complementares nas unidades e instalações destinadas às atividades desportivas e de lazer;
aprovar normas complementares necessárias à execução das atividades de que trata este decreto, observados os dispositivos regulamentares específicos;
As Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, no exercício das atividades relacionadas neste decreto, ficam sujeitas à orientação normativa e ao controle técnico do Gabinete Civil do Governador, através dos Departamentos de Educação Física, Esportes e Recreação e de Turismo, observados os dispositivos regulamentares pertinentes.
Ficam os Administradores Regionais e Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia responsáveis pelo acompanhamento e controle da execução do que dispõe este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 25° de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO