Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos Assistentes, diretamente subordinados aos Diretores das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
proceder a análise e estudos pertinentes às áreas de desporto, lazer e turismo;
II
prestar assistência técnica nos assuntos específicos de sua formação profissional;
III
emitir pareceres técnicos;
IV
executar outras atividades de natureza técnica que lhes forem atribuídas.