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Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 10

Aos Assistentes, diretamente subordinados aos Diretores das Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

proceder a análise e estudos pertinentes às áreas de desporto, lazer e turismo;

II

prestar assistência técnica nos assuntos específicos de sua formação profissional;

III

emitir pareceres técnicos;

IV

executar outras atividades de natureza técnica que lhes forem atribuídas.

Art. 10, III do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985