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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985

Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.

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Art. 12

As Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, no exercício das atividades relacionadas neste decreto, ficam sujeitas à orientação normativa e ao controle técnico do Gabinete Civil do Governador, através dos Departamentos de Educação Física, Esportes e Recreação e de Turismo, observados os dispositivos regulamentares pertinentes.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 8469 /1985