Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Às Seções de Promoções, órgãos executivos, diretamente subordinados às respectivas Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, compete:
I
fornecer subsídios para a elaboração de programas locais de desporto e lazer;
II
fornecer subsídios para a elaboração de programas que visem ao desenvolvimento turístico local;
III
apresentar subsídios para a elaboração do calendário de utilização de unidades e instalações para fins desportivos e de lazer;
IV
promover estudos para maximizar a utilização de unidades desportivas, espaços livres e áreas de lazer de fácil acesso e baixo custo;
V
promover e organizar atividades recreativas em parques, praças e outros recantos acessíveis ao lazer comunitário;
VI
manter serviços de informação ao público; VII- divulgar matéria de propaganda turística; VIII- organizar e manter cadastro de usuários de unidades e instalações destinadas às atividades de desporto e lazer;
IX
manter atualizados dados estatísticos sobre as atividades locais relativas à área de sua competência;
X
promover levantamento e análise das informações de interesse da Administração.