Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8469 de 25 de Fevereiro de 1985
Cria unidades administrativas nas Administrações Regionais e Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Às Divisões de Desporto, Lazer e Turismo, órfãos diretivos, diretamente subordinados aos Administradores Regionais e Administradores da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e de Ceilândia e vinculados, para fins de orientação normativa e controle técnico, ao Gabinete Civil do Governador, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades que lhes são subordinadas;
II
cumprir ou fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos responsáveis pela orientação normativa e controle técnico;
III
elaborar a programação anual do trabalho das unidades que lhes são subordinadas.